Governo define Comitê-Executivo da Plataforma Comum da TV 3.0

Por Enfato Comunicação
Dezembro 23, 2025

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Portaria designa membros do comitê que coordenarão a Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital da nova geração da televisão brasileira.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará parte do Comitê-Executivo de Governança da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital da TV 3.0, conforme Portaria nº 320, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15). A portaria, assinada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Cardoso Palmeira, designa os membros que coordenarão a plataforma essencial para a nova geração da televisão brasileira.

A Anatel será representada pelo conselheiro Octavio Penna Pieranti como membro titular e por Vinícius Oliveira Caram Guimarães como suplente. Pieranti destacou o potencial da plataforma: “Essa plataforma será um espaço inovador, que permitirá a atuação conjunta dos Três Poderes na prestação de serviços públicos e na distribuição de conteúdos audiovisuais, potencializando a garantia de direitos a partir do aparelho de TV”. O conselheiro, que possui sólida experiência em regulação e políticas públicas de comunicação, tomou posse no Conselho Diretor da Anatel em setembro deste ano.

O Comitê e Suas Atribuições

Instituído pela Portaria SECOM/PR nº 38, de 1º de dezembro de 2025, o Comitê-Executivo será coordenado pela Secretaria de Políticas Digitais da Secom. Ele é composto por representantes de 12 órgãos e entidades dos três Poderes da República, incluindo ministérios, agências reguladoras, emissoras públicas e secretarias de comunicação do Legislativo e do Judiciário.

Entre as principais responsabilidades do comitê estão a promoção das ações necessárias à implementação da plataforma, a definição de critérios para disponibilização de conteúdos e aplicações, a aprovação da identidade visual e campanhas de divulgação, a criação de câmaras técnicas e a definição de regras de funcionamento. Os membros têm um prazo de 90 dias, a partir da designação, para aprovar o regimento interno.

A Plataforma Comum e a TV 3.0

A Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital foi estabelecida pelo Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025, que regulamentou a TV 3.0 no país. Ela visa permitir a interatividade por meio do acesso à internet, facilitando a prestação de serviços públicos digitais e fortalecendo a relação entre o Estado e a sociedade. Esse ambiente digital reunirá conteúdos e aplicações de entidades públicas de todos os Poderes, estando acessível no catálogo de aplicativos da TV 3.0.

A TV 3.0 é a próxima geração da televisão digital brasileira, trazendo inovações como imagens em resolução 4K e 8K, som imersivo e maior integração com a internet. As primeiras transmissões estão previstas para o primeiro semestre de 2026, começando nas grandes capitais.

Além da Anatel, o Comitê-Executivo conta com representantes da Secom, Ministério das Comunicações, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Cultura, Advocacia-Geral da União, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Agência Nacional do Cinema (Ancine), e das secretarias de comunicação do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal.

A participação da Anatel neste comitê é crucial, pois reforça o papel da Agência na implementação e no desenvolvimento de políticas públicas para os setores de telecomunicações e radiodifusão, garantindo uma coordenação eficaz entre os diversos atores para que a TV 3.0 se concretize.

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