Milton Lucido defende distinção entre autoria e titularidade para destravar a inovação em palestra no GovTech Summit 2026

Por Enfato Comunicação
Junho 2, 2026

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A gestão estratégica do conhecimento e os desafios jurídicos e contratuais que envolvem as criações em conjunto no ecossistema de inovação dominaram a palestra “Propriedade intelectual no setor público: quem detém o que criamos juntos?”. O momento foi conduzido pelo especialista Milton Lucido Leão Barcellos, sócio da Leão Propriedade Intelectual, durante o GovTech Summit, em Porto Alegre.

Barcellos apontou que um dos erros mais comuns e crônicos dentro do ecossistema de inovação é a confusão jurídica entre o ato de criar e o direito de propriedade. “O fato de eu ser criador não resulta diretamente em titularidade. Nós temos o nascedouro da criação intelectual regulado como sendo sempre uma pessoa física, um ser humano que cria. No entanto, os instrumentos contratuais aos quais as pessoas estão vinculadas vão determinar de quem é a propriedade efetiva, a titularidade de fato”, explicou.

Essa distinção é o ponto de partida para conferir segurança jurídica aos projetos. Barcellos defendeu que o foco das negociações entre o poder público e o setor privado não deve ser uma “briga” cega pela titularidade patrimonial da patente, mas sim a definição clara do propósito e do acesso tecnológico. “É preciso discutir propósito e o que queremos com determinado projeto na sua fase embrionária, intermediária ou final. Quando o acesso ao que vai ser gerado está muito bem definido, a discussão foca em como o resultado será utilizado pela sociedade”, reforçou.

O especialista alertou que o modelo tradicional de patentes, embora relevante em áreas de computação e comunicação digital, muitas vezes se mostra insuficiente ou obsoleto para transferir tecnologias complexas. Ele citou como exemplo o trauma global da pandemia de COVID-19 e a produção de vacinas de RNA mensageiro. Naquela ocasião, o licenciamento compulsório ou a quebra de patentes propostos politicamente seriam inócuos na prática, uma vez que o verdadeiro segredo da fabricação estava retido no know-how e no segredo industrial das empresas. Da mesma forma, contratos públicos de inovação precisam regular a transferência desse conhecimento prático.

Barcellos também abordou um cenário cinzento recorrente na administração pública, que são as criações imprevistas que surgem no decorrer de uma simples prestação de serviços. Ele citou o Entendimento nº 21 da Advocacia-Geral da União (AGU), que orienta que, diante da ausência de previsão contratual original para o desenvolvimento de novas tecnologias, as partes devem formalizar um acordo complementar disciplinado pelas contrapartidas iniciais. Para evitar essa insegurança jurídica, o palestrante recomendou mapear preventivamente não apenas os CNPJs, mas todos os setores e os CPFs dos inventores envolvidos.

Outro gargalo discutido foi o estímulo financeiro aos servidores públicos que atuam na atividade criativa. O Marco Legal da Inovação assegura aos servidores inventores uma participação nos royalties que varia de 5% a 33% da exploração da criação. No entanto, o teto do funcionalismo público dita uma barreira prática severa. “Se eu, como servidor público, desenvolvo uma nova tecnologia e a legislação prevê uma bonificação por essa inovação, mas esse valor fica limitado pelo teto remuneratório, qual será o meu incentivo para criar se minha remuneração já está próxima desse limite? Na prática, isso reduz significativamente o estímulo à inovação e à geração de novas soluções”, relatou.

Como encaminhamento institucional, Barcellos defendeu que órgãos públicos adotem políticas claras de incentivo à inovação e, sobretudo, realizem o devido planejamento orçamentário, com a previsão e reserva prévia de recursos para o pagamento de royalties. Segundo ele, essa medida é fundamental para garantir a sustentabilidade dos processos de inovação no setor público.

Ao abordar casos de sucesso em transferência de tecnologia, o especialista destacou a atuação da agência Inova Unicamp, o ecossistema de inovação do TecnoPUC e parcerias consolidadas entre universidades e empresas, como a da Embraer e a da WEG com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), voltada ao desenvolvimento de transformadores de potência. De acordo com Barcellos, o êxito dessas iniciativas está na combinação entre a análise técnica da patenteabilidade e uma visão de mercado estruturada desde as etapas iniciais do projeto.

Ao projetar os desafios regulatórios relacionados ao avanço da Inteligência Artificial, o palestrante afirmou que a concessão de patentes seguirá condicionada à comprovação da atividade inventiva humana. Nesse contexto, a tendência é que avancem exigências de transparência e rastreabilidade no uso da IA, demandando que inventores informem formalmente quais etapas do desenvolvimento contaram com o apoio dessas ferramentas. “Sem critérios claros de titularidade e contratos bem estruturados, não há inovação pública sustentável”, concluiu.

Foto: Cassius Souza

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