Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do Prêmio GovTech Summit 2025, que reconhece iniciativas de excelência em sustentabilidade e resiliência no setor público e no ecossistema GovTech.

Art. 2º O prêmio será realizado durante o GovTech Summit 2025 e destacará os principais atores que promovem soluções tecnológicas inovadoras no setor público.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 3º O Prêmio GovTech Summit 2025 tem como objetivo:

I – Reconhecer startups e iniciativas públicas que lideram mudanças positivas em sustentabilidade e resiliência;
II – Incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios ambientais e sociais;
III – Fortalecer o ecossistema GovTech e inspirar outros atores a se engajarem com inovação no setor público.

Capítulo III – Da Elegibilidade

Art. 4º São elegíveis ao Prêmio GovTech Summit 2025:
I – Startups que apresentem soluções tecnológicas para o setor público;
II – Órgãos públicos, gestores ou consórcios que liderem projetos inovadores em sustentabilidade e resiliência climática.

Capítulo IV – Das Categorias e Critérios de Avaliação

Art. 5º As categorias do prêmio são:

  1. Startup: Reconhecimento a startups que desenvolvem soluções inovadoras voltadas para sustentabilidade e resiliência no setor público.
  2. Iniciativa Pública: Premiação de políticas, programas ou projetos públicos que promovam sustentabilidade e resiliência.

Art. 6º Os critérios de avaliação incluem:
I – Originalidade e inovação: Avalia o grau de inovação da solução proposta. Isso inclui o nível de disrupção da ideia, sua diferenciação em relação a soluções já existentes e o uso de tecnologias emergentes ou abordagens inéditas no setor público;
II – Impacto socioambiental mensurável: Analisa os benefícios concretos que a iniciativa traz para a sociedade e/ou meio ambiente. A solução deve demonstrar alinhamento com pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, indicando como contribui para sua implementação;
III – Viabilidade e escalabilidade da solução: Examina se a iniciativa é tecnicamente viável, ou seja, se pode ser implementada e sustentada ao longo do tempo. Também avalia o potencial de escalabilidade: a solução pode ser replicada para outras regiões, municípios ou setores públicos? Há possibilidade de crescimento sem perda de eficiência?;
IV – Relevância e envolvimento com o ecossistema de inovação: Avalia o grau de interação da iniciativa com diferentes atores do ecossistema como governos, startups, empresas, universidades e a sociedade civil;
V – Resultados comprovados: Considera evidências concretas do impacto da iniciativa ou da relação da solução com o setor público. Serão analisados dados, estudos de caso, depoimentos e relatórios que comprovem os benefícios gerados pela solução.

Capítulo V – Do Processo de Seleção

Art. 7º O processo de seleção será realizado em três etapas:
I – Chamada para Inscrições: Inscrição por formulário digital com detalhamento do projeto;
II – Avaliação: Realizada por um júri especializado;
III – Divulgação dos Vencedores: Anúncio privado prévio ao vencedor, seguido de uma apresentação geral no GovTech Summit.

Capítulo VI – Da Premiação

Art. 8º A premiação ocorrerá no encerramento do primeiro dia do evento (29 de maio de 2025).

Art. 9º Os prêmios incluem:

  1. Troféus personalizados para as categorias;
  2. Mentoria especializada (05 encontros de 1 hora cada);
  3. Reconhecimento público e divulgação em canais oficiais do GovTech Summit.

Capítulo VII – Do Cronograma

Art. 10º O cronograma do prêmio é:

  • Fevereiro: Início das inscrições (11/02);
  • Março: Encerramento das inscrições (31/03);
  • Abril: Avaliação das iniciativas;
  • Maio: Premiação.

Capítulo VIII – Das Disposições Finais

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê organizador.

plugins premium WordPress